Direitos civis

Kein Kopftuchverbot in Niedersachsen!

Requerente não público
A petição é dirigida a
Präsidenten des Niedersächsischen Landtages
1.250 Apoiador 164 em Baixa Saxônia

O peticionário não entregou a petição.

1.250 Apoiador 164 em Baixa Saxônia

O peticionário não entregou a petição.

  1. Iniciado 2019
  2. Colecta finalizada
  3. Submetido em 31/08/2020
  4. Diálogo
  5. Falhado

Pro

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Wem das Tragen eines Kopftuchs so wichtig ist, dass ein Verzicht im Gericht nicht möglich ist, sollte die Frage beantworten, was denn im Zweifelsfall Vorrang hat: Der Koran oder das Grundgesetz. Es ist nicht plausibel, einerseits eine Pflicht zum Kopftuch als unbedingt anzusehen, anderseits aber als Richterin oder Staatsanwalt dem Grundgesetz auch dann folgen zu wollen, wenn der Koran andere Wertungen zulässt. Also : Religiöse Bekleidung ist in der Justiz fehl am Platz und wer das für Rassismus hält, hat einfache Grundlagen der Aufklärung nicht verstanden.

Fonte:

4.3

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Das Tragen eines Kopftuches bezeugt die religiöse Zugehörigkeit. Diese Symbole kann und darf es im Staatsdienst, insbesondere bei der Justiz, nicht geben. Der Staat, bzw. dessen Repräsentanten, ist zur Neutralität verpflichtet und das darf auch nicht verändert werden!

Fonte:

4.3

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Das Kopftuch ist Zeichen eines politischen Islam, der mit unserem GG nicht vereinbar ist. In den 70er Jahren, als die Muslimbrüderschaft noch nicht so einen großen Einfluß hatte, hat man in Ägypten über die Vorstellung, ein Kopftuch zu tragen, herzhaft gelacht

Fonte: you Tube: Islamisierung. Als arabische Muslime noch über die Vorstellung eines Kopftuchzwanges lachten

2.5

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