Region: Brasil

Fim ao Foro Previlegiado

Petent/in nicht öffentlich
Petition richtet sich an
Câmara dos Deputados, Congresso e Senado Federal
13 Unterstützende

Petent hat die Petition nicht eingereicht/übergeben.

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  1. Gestartet 2016
  2. Sammlung beendet
  3. Eingereicht
  4. Dialog
  5. Gescheitert

15.04.2016, 13:01

Inclusion of information and correction of some minor spelling mistakes.
Neue Begründung: Por que queremos of fim do Foro Privilegiado?
As razões são várias, mas por motivo de brevidade o mais importante é resaltar que
o foro privilegiado é uma relíquia imperial e dictatorial que fez sua estréia na primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1889/1891) e que foi mantida através das várias reformas constitucionais que vieram depois, até chegarmos a presente Constituição promulgada em 1988 (Sessão III e IV, Artigos 51 à 56). Ao longo do tempo, isso favoreceu um sistema de privilégios que até hoje re-enforça um sentiment de invulnerabilidade dos parlamentares Brasileiros. De prefeitos e deputados estaduais a deputados federais, de senadores a presidents, o foro previlegiado proteje nossos administradores e governantes do próprio povo que os elegeu, favorescendo desta maneira a corrupção por uma falta de leis que favorecem a transparência de procedimentos em cargos públicos e, mais importante, a punição de quem desvia verbas ou se aproveita de seu cargo público para ganhos pessoais e de seus partidos politicos.
É claro que o foro previlegiado não constitui todo o problema e que o tema da corrupção é muito complexo não sendo apenas uma consequência do foro privilegiado reservado aos funcionários públicos. Mas nós argumentamos que a remoção do foro privilegiado simbolizaria o início de um salto gigantesco para a sociedade civil brasileira, no sentido de que criaria um sentimento de que ninguém está acima da lei.
Infelizmente of número de pessoas em cargos públicos que se beneficiam de foro privilegiado está na verdade aumentando e não diminuindo, assim como a corrupção em si. De acordo com Vladimir Passos de Freitas, Des. Federal aposentado, ex-Presidente do TRF da 4ª. Região, professor doutor da PUC/PR, Diretor da Escola da Magistraturado Paraná e Presidente do IBRAJUS,
"No passado, o número de autoridades que gozavam do direito ao foro privilegiado era pequeno. Apenas para dar-se um exemplo, no início da década de setenta havia 33 Desembargadores no Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto hoje são 360. Calcula-se que, ao todo, o número de magistrados de segunda instância, incluindo todas as Justiças, aproxime-se de 1.300. Por outro lado, até 1988 os Prefeitos respondiam ações penais na primeira instância e, depois da Constituição, no Tribunal de Justiça. No âmbito do Ministério Público, para falar apenas do Federal, o número que era irrisório nos anos oitenta, atingiu agora centenas. Pois bem, todas estas autoridades e mais outras tantas (só juízes são cerca de 13.000) têm foro privilegiado. Não é, pois, de surpreender, que nos Tribunais existam denúncias desde fatos graves, como homicídio ou corrupção passiva, até as mais banais práticas contravencionais." ( veja artigo www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=23)
Isso nos leva a uma situação em que grande parte dos crimes contra o povo Brasileiro, crimes que são cometidos por seus próprios representantes, não podem ser efetivamente processados porque aqueles que estão sendo processados não podem de fato sofrer qualquer investigação através de leis comuns pois estas não se aplicam a eles.


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